Veja abaixo as diferenças entre estes dois benefícios e saiba se você esta qualificado para adquirir esse direito:
Auxílio Acidente
Trata-se de acidente de trabalho (ocorrido dentro da empresa) tanto quanto de percurso, ida e volta da empresa para residência, ou vice-versa.
Ou tanto quanto, acidentes indenizatórios, no qual o terceiro sofre o acidente e devido a isso, possui sequelas e/ou qualquer tipo de limitações que o impeça de exercer suas funções.
Ambos, devem ser comprovados através de laudos/exames médicos atualizados.
Os Beneficiados devem ser maiores de idade e ter recebido o auxílio doença anteriormente.
No caso de acidente de trabalho, o cliente tem que ter o CAT aberto pela empresa relatando o ocorrido.
O auxílio Acidente não tem prazo determinado para entrar com o pedido. Independente do ano que ocorreu, se a pessoa ainda estiver com limitações e sequelas devido ao ocorrido, podemos dar entrada.
É um benefício no qual o INSS paga 50% do benefício anterior(auxílio doença) até a aposentadoria da vítima.
Auxílio Doença
Para ter direito ao auxílio doença você precisa preencher os seguintes requisitos:
Ter a qualidade de segurado no momento do surgimento da incapacidade para o trabalho;
Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses;
Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença.
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