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APOSENTADORIA PCD, INVALIDEZ E ESPECIAL

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Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais com interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Sendo assim, a Previdência Social concede ao PCD uma aposentadoria diferenciada dando uma redução do tempo em relação a idade e de acordo com a patologia sofrida.

Primeiramente, a Aposentadoria do Portador de Deficiência possui duas modalidades, A primeira por idade e a Segunda por tempo de contribuição, vejamos os requisitos para cada uma dessas modalidades:

Aposentadoria por idade

Os homens precisam ter 60 anos e as mulheres 55 anos e ambos com 15 anos de contribuição. Além disso, claro, é necessário ser portador de deficiência por igual período de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Esta modalidade leva em consideração o nível da deficiência, assim:

Aposentadoria por tempo de contribuição vai depender da gravidade da patologia, para tanto o quadro abaixo  exemplifica indicando a idade em cada nível de deficiência reconhecido como, Grave, Moderada ou Leve, vejamos:
Deficiência
Homem
Mulher
Grave
25 anos
20 anos
Moderada
29 anos
24 anos
Leve
33 anos
28 anos

Vale informar que, quem analisa o grau de deficiência se é grave, moderada ou leve é o médico perito do INSS, mediante avaliação médica e funcional, portanto, é fundamental apresentar todos os documentos que comprovam a deficiência no momento da perícia, para comprovar a necessidade de receber o benefício.

Além disso, algumas questões precisam estar claras, por exemplo:
A patologia/deficiência é de nascença?
Quando iniciou?
Foi em decorrência de algum acidente? 

Com essas informações é possível fazer uma análise pra ver se você se enquadra em umas das modalidades de aposentadoria especial do PCD e garantir seu direito! 

Se você atende aos requisitos acima,
TEMOS ADVOGADOS ESPECIALISTAS EM APOSENTADORIA PCD, INVALIDEZ E ESPECIAL.

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