Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais com interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Sendo assim, a Previdência Social concede ao PCD uma aposentadoria diferenciada dando uma redução do tempo em relação a idade e de acordo com a patologia sofrida.
Primeiramente, a Aposentadoria do Portador de Deficiência possui duas modalidades, A primeira por idade e a Segunda por tempo de contribuição, vejamos os requisitos para cada uma dessas modalidades:
Os homens precisam ter 60 anos e as mulheres 55 anos e ambos com 15 anos de contribuição. Além disso, claro, é necessário ser portador de deficiência por igual período de contribuição.
Esta modalidade leva em consideração o nível da deficiência, assim:
Deficiência
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Homem
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Mulher
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Grave
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25 anos
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20 anos
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Moderada
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29 anos
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24 anos
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Leve
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33 anos
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28 anos
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Vale informar que, quem analisa o grau de deficiência se é grave, moderada ou leve é o médico perito do INSS, mediante avaliação médica e funcional, portanto, é fundamental apresentar todos os documentos que comprovam a deficiência no momento da perícia, para comprovar a necessidade de receber o benefício.
Além disso, algumas questões precisam estar claras, por exemplo:
A patologia/deficiência é de nascença?
Quando iniciou?
Foi em decorrência de algum acidente?
Com essas informações é possível fazer uma análise pra ver se você se enquadra em umas das modalidades de aposentadoria especial do PCD e garantir seu direito!
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