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AUXÍLIO ACIDENTE E AUXÍLIO DOENÇAS

SAIBA SE VOCÊ POSSUI ESSE DIREITO!

Veja abaixo as diferenças entre estes dois benefícios e saiba se você esta qualificado para adquirir esse direito:

Auxílio Acidente

Trata-se de acidente de trabalho (ocorrido dentro da empresa) tanto quanto de percurso, ida e volta da empresa para residência, ou vice-versa.
 
Ou tanto quanto, acidentes indenizatórios, no qual o terceiro sofre o acidente e devido a isso, possui sequelas e/ou qualquer tipo de limitações que o impeça de exercer suas funções. 
No caso de acidente de trabalho, o cliente tem que ter o CAT aberto pela empresa relatando o ocorrido.
O auxílio Acidente não tem prazo determinado para entrar com o pedido. Independente do ano que ocorreu, se a pessoa ainda estiver com limitações e sequelas devido ao ocorrido, podemos dar entrada.
 
É um benefício no qual o INSS paga 50% do benefício anterior(auxílio doença) até a aposentadoria da vítima.

Auxílio Doença

Para ter direito ao auxílio doença você precisa preencher os seguintes requisitos:

Precisa de um advogado especialista em Auxílio Acidente e Doenças?

Temos uma equipe de advogados especializados em direito a Auxílio Acidente e Doenças na esfera administrativa e judicial para concessão e restabelecimento de benefícios em casos de suspensão, cessação ou bloqueio.

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