Te damos toda assistência para obtenção dos seus benefícios.
Prestamos assessoria pleiteando a isenção de impostos nos órgãos públicos competentes para aquisição de veículo com benefício fiscal, podendo ser concedido tanto para condutor como para o não condutor de veículo.
Solicite Informações
Ligar Agora (11) 4102-5474 Nosso Whatsapp (11) 95001-0100
-
Isenção de Impostos Conheça as regras e adquira seu veículo com as isenções de IPI, IOF, ICMS e IPVA.
-
Cartão Defis É uma autorização especial para estacionamento de veículos em via pública e zona azul em vagas especiais.
-
Cartão Idoso Autorização especial para estacionamento em vagas sinalizadas com a legenda "IDOSO".
Isenção de Rodízio Liberação do Rodízio Municipal de veículos dirigidos por pessoas com deficiência ou por quem as transportem.
Condutores
O condutor com a Carteira Nacional de Habilitação Especial tem direito as Isenções de IPI, ICMS, Rodizio e IPVA.
Para a Concessão do benefício o Laudo Médico deve ser emitido por médico credenciado do Detran.
Não Condutores
Se o beneficiário não for habilitado ou não tiver condições de dirigir, ainda assim é possível adquirir veículo com as isenções indicando condutor do veículo.
Nesses casos tem Isenção do IPI, ICMS, IPVA e Liberação de Rodízio. O Benefício pode ser concedido inclusive para crianças, onde os pais são os condutores. Para a comprovação da patologia é necessário Laudo...

CNH Especial para Condutor
A Starprime em parceria com autoescolas e clínicas médicas credenciadas pelo Detran, encaminha seu relatório emitido pelo seu médico para uma pré-avaliação médica da patologia verificando a possibilidade da obtenção da isenção de impostos.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD):
I) Física: "aquelas que apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (art. 1º da Lei nº 8.989/95 e arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/99).
II) Visual: aquelas que apresentam acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações (§ 2º do art. 1º da Lei nº 8.989/95, com a redação dada pela Lei nº 10.690/2003).
III) Mental severa ou profunda, ou a condição de autista: aquelas que apresentarem os critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDH/MS nº 2/2003".
PATOLOGIAS (DOENÇAS) QUE PODEM DAR O DIREITO AS ISENÇÕES:
- Amputações ou ausência de membro
- Artrite e Reumatoide
- Artrose e Artrodese
- Autismo
- AVC / AVE (derrame)
- Câncer (quando houver sequelas ou limitações)
- Cirurgia coluna, ombro, punho e joelho
- Deficiência visual, mental (severa ou profunda)
- DORT (LER) e Bursites graves
- Doenças Degenerativas e Neurológicas
- Doenças graves na Coluna e Hérnia de Disco
- Encurtamento de membros e má formação
- Esclerose Múltipla
- Escoliose
- Lesões com sequelas física
- Manguito Rotator
- Mastectomia
- Nanismo (baixa estatura)
- Neuropatias diabéticas
- Paralisia
- Poliomielite
- Ponte de Safena (quando há sequelas ou limitações)
- Paraplegia
- Próteses internas/ externas
- Quadrantectomia (parte da mama)
- Renal Crônica (fístula)
- Síndrome do túnel do carpo
- Síndrome de Down
- Tendinite crônica
- Talidomida
- Tetraplegia