ADVOGADO ESPECIALISTA EM
APOSENTADORIA PCD, INVALIDEZ E ESPECIAL
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Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais com interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Sendo assim, a Previdência Social concede ao PCD uma aposentadoria diferenciada dando uma redução do tempo em relação a idade e de acordo com a patologia sofrida.
Primeiramente, a Aposentadoria do Portador de Deficiência possui duas modalidades, A primeira por idade e a Segunda por tempo de contribuição, vejamos os requisitos para cada uma dessas modalidades:
APOSENTADORIA POR IDADE
Os homens precisam ter 60 anos e as mulheres 55 anos e ambos com 15 anos de contribuição. Além disso, claro, é necessário ser portador de deficiência por igual período de contribuição.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Esta modalidade leva em consideração o nível da deficiência, assim:
Aposentadoria por tempo de contribuição vai depender da gravidade da patologia, para tanto o quadro abaixo exemplifica indicando a idade em cada nível de deficiência reconhecido como, Grave, Moderada ou Leve, vejamos:
| Deficiência | Homem | Mulher |
|---|---|---|
| Grave | 25 anos | 20 anos |
| Moderada | 29 anos | 24 anos |
| Leve | 33 anos | 28 anos |
Vale informar que, quem analisa o grau de deficiência se é grave, moderada ou leve é o médico perito do INSS, mediante avaliação médica e funcional, portanto, é fundamental apresentar todos os documentos que comprovam a deficiência no momento da perícia, para comprovar a necessidade de receber o benefício.
Além disso, algumas questões precisam estar claras, por exemplo:
A patologia/deficiência é de nascença?
Quando iniciou?
Foi em decorrência de algum acidente?
Com essas informações é possível fazer uma análise pra ver se você se enquadra em umas das modalidades de aposentadoria especial do PCD e garantir seu direito!
SE VOCÊ ATENDE AOS REQUISITOS ACIMA, TEMOS ADVOGADOS ESPECIALISTAS EM APOSENTADORIA PCD, INVALIDEZ E ESPECIAL.
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