AUXILIO ACIDENTE QUEM TEM DIREITO?
Trata-se de benefício com caráter indenizatório, pago ao segurado da Previdência Social que sofre acidente de qualquer natureza ou acidente do trabalho, que ficar com sequelas permanente que reduzem a sua capacidade para o trabalho.
O auxilio acidente é concedido e mantido até a concessão da aposentadoria, sendo pago o percentual de 50% do salário de benefício, mesmo após o beneficiário retornar a sua atividade laboral independente da empresa em que estiver trabalhando.
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