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CNH Cassada ou Suspensa?
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Isenção de Impostos, CNH Cassada, CNH Suspensa, Recurso de Multas.

Assessoria para Empresas
Atendemos transportadoras e empresas com frota de veículos em todos seguimentos.

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Disponibilizamos um portador até você para retirar toda a documentação solicitada para andamento do seu processo! GRATUITO!

Prestamos assessoria pleiteando a isenção de impostos nos órgãos públicos competentes para aquisição de veículo com benefício fiscal, podendo ser concedido tanto para condutor como para o não condutor de veículo.

Conheça as regras e adquira seu veículo com as isenções de IPI, IOF, ICMS e IPVA .

É uma autorização especial para estacionamento de veículos em via pública e zona azul em vagas especiais.

Autorização especial para estacionamento em vagas sinalizadas com a legenda "IDOSO".

Liberação do Rodízio Municipal de veículos dirigidos por pessoas com deficiência ou por quem as transportem.
Para a Concessão do benefício o Laudo Médico deve ser emitido por médico credenciado do Detran.
Nesses casos tem Isenção do IPI, ICMS, IPVA e Liberação de Rodízio. O Benefício pode ser concedido inclusive para crianças, onde os pais são os condutores. Para a comprovação da patologia é necessário Laudo…

A Starprime em parceria com autoescolas e clínicas médicas credenciadas pelo Detran, encaminha seu relatório emitido pelo seu médico para uma pré-avaliação médica da patologia verificando a possibilidade da obtenção da isenção de impostos.
I) Física: “aquelas que apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (art. 1º da Lei nº 8.989/95 e arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/99).
II) Visual: aquelas que apresentam acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações (§ 2º do art. 1º da Lei nº 8.989/95, com a redação dada pela Lei nº 10.690/2003).
III) Mental severa ou profunda, ou a condição de autista: aquelas que apresentarem os critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDH/MS nº 2/2003“.